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Mostrando postagens de abril, 2026

Soft landing no comércio exterior: como internacionalizar sua empresa com segurança jurídica e eficiência

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  Soft landing no comércio exterior: como internacionalizar sua empresa com segurança jurídica e eficiência O ciclo 2026–2030 no comércio exterior é marcado por um traço muito claro: empresas que buscam internacionalização já não podem se apoiar apenas no binômio preço–qualidade. A inserção competitiva em mercados estrangeiros depende, cada vez mais, da capacidade de realizar um soft landing bem planejado em um ambiente regulatório complexo, sob padrões elevados de integridade corporativa, governança e segurança jurídica ampliada. Este artigo examina o conceito de soft landing aplicado ao comércio exterior, suas dimensões jurídicas, tributárias e logísticas, e aponta caminhos práticos para empresas brasileiras que desejam estabelecer presença internacional de forma estruturada. 1. O que é soft landing no comércio exterior? Soft landing , em termos simples, é o processo de entrada gradual e assistida de uma empresa em um novo mercado, com mitigação de riscos e adaptação às normas...

O Novo Horizonte das Exportações: Integridade Corporativa e Geopolítica sob a Ótica da Segurança Jurídica Ampliada

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  O Novo Horizonte das Exportações: Integridade Corporativa e Geopolítica sob a Ótica da Segurança Jurídica Ampliada O comércio exterior no ciclo 2026–2030 afasta-se, de modo definitivo, da lógica reducionista fundada no binômio preço–qualidade. A inserção competitiva de empresas exportadoras - sobretudo aquelas em processo de soft landing - passa a depender, de forma estrutural, da capacidade de operar em um ambiente normativo densamente regulado, no qual a conformidade ética e a governança corporativa assumem centralidade estratégica. 1. Integridade Corporativa: de vetor de risco a ativo concorrencial A evolução do arcabouço normativo brasileiro evidencia uma clara transição: a integridade deixa de ser elemento acessório e passa a constituir verdadeiro pressuposto de viabilidade empresarial. Nesse contexto, a Portaria CGU nº 226/2025 não deve ser compreendida como instrumento meramente procedimental, mas como vetor de densificação dos programas de integridade previstos na Lei n...

A Competitividade das Exportações Brasileiras após a EC 132/2023

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  A Competitividade das Exportações Brasileiras após a EC 132/2023. A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma das mais relevantes reestruturações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas, especialmente no que concerne à tributação sobre o consumo. A substituição do modelo fragmentado — marcado por cumulatividade indireta e elevada litigiosidade — por um regime de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aproxima o país de padrões internacionais de neutralidade tributária. No campo das exportações, os efeitos dessa mudança tendem a ser particularmente significativos. A partir de 2026, inicia-se um período de transição que exigirá adaptação técnica por parte das empresas, sobretudo no que diz respeito à gestão de créditos e à adequação de sistemas fiscais. 1. Não incidência e recuperação de créditos A Constituição já assegurava a não incidência de tributos sobre exportações. Na prática, contudo, a ...