Recintos Aduaneiros
Os Recintos Aduaneiros são locais alfandegados onde mercadorias vindas do exterior, ou
destinadas à exportação, são movimentadas, armazenadas e controladas pela
Receita Federal do Brasil - RFB.
Pense nesses locais como as áreas de fronteira (portos, aeroportos, pontos terrestres) ou como
"extensões" dessas fronteiras no interior do país, onde todas as
operações de importação e exportação são fiscalizadas.
Tipos de
Recintos Aduaneiros
Há diferentes
tipos de recintos, cada um com uma função específica na cadeia logística do
comércio exterior:
- Portos Alfandegados (Marítimos,
Fluviais e Lacustres):
São os mais comuns. Recebem e despacham navios com cargas internacionais,
realizando a fiscalização e o controle aduaneiro. Exemplos: Porto de
Santos (SP), Porto de Itaguaí (RJ) e o Porto de Paranaguá (PR).
- Portos Secos (Estações Aduaneiras
de Interior): São
terminais alfandegados localizados no interior do país, longe da costa ou
fronteiras. Eles permitem que o desembaraço aduaneiro seja feito mais
perto do destino final da carga, o que agiliza o processo e reduz custos
logísticos.
- Aeroportos – terminais de cargas: São aeroportos autorizados a
receber voos internacionais de cargas, onde a fiscalização da RFB
acontece. Exemplos: Aeroporto de Viracopos (SP) e Aeroporto de Guarulhos
(SP).
- Aeroportos – terminais de
passageiros alfandegados: São
aeroportos autorizados a receber voos internacionais de passageiros, onde
a fiscalização da RFB acontece. Exemplos: Aeroporto de Viracopos (SP) e
Aeroporto de Guarulhos (SP).
- Pontos de Fronteira: são recintos alfandegados em
fronteiras terrestres, onde o controle aduaneiro é feito sobre veículos e
cargas que transitam entre o Brasil e países vizinhos.
- Remessas
Postais Internacionais:
as Remessas Postais Internacionais consistem em bens e documentos que
ingressam ou saem do território brasileiro por meio da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos -ECT, a operadora postal oficial do país. Essa
modalidade se diferencia das remessas expressas, que são transportadas por
empresas privadas de courier.
- Centros
Logísticos e Industriais Aduaneiros – CLIAs: os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs) são recintos
alfandegados de uso público, situados em zona secundária (fora de portos,
aeroportos ou pontos de fronteira), onde são executadas, sob controle
aduaneiro, diversas atividades relacionadas à movimentação, armazenagem e
despacho de mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinadas.
Por que eles
são importantes?
A
existência de recintos aduaneiros é fundamental para o comércio internacional e
para os procedimentos de importação e exportação. Eles garantem que:
- Haja fiscalização: a RFB pode verificar a
conformidade das mercadorias com a legislação brasileira.
- O pagamento de tributos seja
garantido: é
nesses locais que os impostos de importação e outros encargos são
calculados e cobrados.
- Haja segurança e controle: eles previnem o ingresso de produtos ilegais, controlam a entrada e saída de mercadorias e garantem a segurança nacional.
Para ver a
lista completa de todos os recintos aduaneiros no Brasil, orienta-se consultar a
página da Receita Federal do Brasil, a qual mantém hospedada a relação atualizada.
Atualizada em 09/09/2025

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