Incoterms

  


Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) são um conjunto de regras padronizadas internacionalmente, que esclarecem as responsabilidades, obrigações, custos e riscos de compradores e vendedores durante uma transação de comércio internacional. Eles ajudam a definir quem fica responsável por cada etapa do transporte, seguro, liberação aduaneira e demais despesas relacionadas à entrega das mercadorias. A versão mais atual e em vigor é a Incoterms 2020, que inclui 11 termos divididos em dois grupos principais, de acordo com o modal de transporte utilizado.


Termos para qualquer modalidade de transporte:

EXW (Ex Works): o vendedor disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento (como fábrica ou armazém). A partir desse momento, toda responsabilidade, custos e riscos ficam por conta do comprador.

FCA (Free Carrier): o vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador em um local combinado. Nesse momento, o risco já passa para o comprador.

CPT (Carriage Paid To): o vendedor paga o frete até o destino combinado. No entanto, o risco de perda ou dano à mercadoria é transferido para o comprador assim que ela é entregue ao primeiro transportador.

CIP (Carriage and Insurance Paid To): semelhante ao CPT, mas aqui o vendedor também é responsável por contratar e pagar o seguro da mercadoria até o destino indicado na negociação.

DAP (Delivered at Place): o vendedor entrega a mercadoria no local de destino combinado, pronta para descarregar, mas sem realizar a descarga. Até esse ponto, ele assume todos os riscos e custos.

DPU (Delivered at Place Unloaded): o vendedor entrega e descarrega a mercadoria no local de destino. Ele é responsável por todos os riscos e custos até a descarga. Vale lembrar que esse termo substituiu o antigo DAT (Delivered at Terminal) na versão 2020.

DDP (Delivered Duty Paid): aqui, o vendedor entrega a mercadoria no local de destino, já com todos os custos, impostos e direitos de importação pagos e desembaraçados. Ele assume todos os riscos até a chegada final.


Termos exclusivos para o modal marítimo e hidroviário:

FAS (Free Alongside Ship): nesse tipo de acordo, o vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque indicado. A partir desse momento, o risco passa para o comprador, que também fica responsável por todos os custos que surgirem depois.

FOB (Free on Board): aqui, o vendedor coloca a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque mencionado. O risco é transferido ao comprador assim que a mercadoria passa a bordo do navio, e ele passa a ser responsável por todos os custos posteriores.

CFR (Cost and Freight): nesse caso, o vendedor paga o frete até o porto de destino indicado. Porém, o risco de perda ou dano à mercadoria passa para o comprador assim que ela passa a bordo do navio no porto de embarque.

CIF (Cost, Insurance and Freight): semelhante ao CFR, mas com um diferencial: o vendedor também é responsável por contratar e pagar o seguro da mercadoria até o porto de destino indicado.


É muito importante que compradores e vendedores estejam de acordo e tenham clareza sobre qual Incoterm será usado nos seus contratos comerciais. Isso porque o Incoterm define as responsabilidades de cada um e ajuda a evitar confusões, mal-entendidos, riscos na operação ou até disputas no futuro.

A escolha do Incoterm mais adequado envolve considerar vários fatores, como o tipo de produto, o modal de transporte escolhido, o nível de serviço que ambas as partes desejam e a capacidade de cada um de assumir certas responsabilidades e riscos durante toda a operação.


Atualizado em 12/08/2025

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