Métodos de Valoração Aduaneira: como determinar o valor correto de importações
A valoração aduaneira é um passo muito importante no comércio exterior. Ela consiste em determinar o valor exato das mercadorias que você está importando para calcular os tributos devidos. Esse procedimento é regulado por normas internacionais, como o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), e também pela legislação brasileira, especialmente o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022.
O principal objetivo da valoração aduaneira é evitar que as mercadorias tenham seus preços subvalorizados ou supervalorizados, práticas que podem levar à sonegação de impostos ou a distorções no mercado.
Para garantir que tudo seja feito de forma justa e padronizada, há seis métodos de valoração, que devem ser utilizados em ordem sequencial e apenas se o parâmetro anterior não puder ser aplicado. Ou seja, o segundo método só entra em uso se o primeiro não for possível, e assim por diante.
Conheça agora os seis métodos de valoração aduaneira:
1. Primeiro Método: "valor de transação", sendo este o método mais comum e utilizado. Consiste no valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria na venda para exportação ao país de destino, ajustado por alguns custos adicionais. Esses ajustes incluem despesas com transporte, seguro até o local de entrada, comissões (exceto as de compra) e embalagens. Para usar esse método, a transação precisa ser uma compra e venda real, sem restrições que possam alterar o valor da mercadoria.
2. Segundo Método: "valor de transação de mercadorias idênticas" - se não for possível aplicar o primeiro método, passa-se a considerar o valor de transação de mercadorias idênticas já importadas e avaliadas previamente. Essas mercadorias são consideradas idênticas quando possuem características físicas, qualidade e reputação comercial iguais, além de terem sido produzidas no mesmo país pelo mesmo fabricante.
3. Terceiro Método: "valor de transação de mercadorias Semelhantes na ausência do método anterior" - usa-se o valor de mercadorias similares. Essas são aquelas que, embora não sejam exatamente iguais, têm características e composição semelhantes, podendo cumprir funções parecidas e serem trocadas comercialmente. Assim como no caso anterior, valem as condições relacionadas ao país de produção e ao produtor.
4. Quarto Método: "valor de revenda (dedutivo)" - este método leva em conta o preço pelo qual a mercadoria importada (ou similar ou idêntica) é revendida no mercado interno do país de destino. A partir desse valor, são deduzidos custos posteriores à importação, como comissão, despesas gerais, lucros, impostos internos e custos com transporte e seguro dentro do país.
5. Quinto Método: "custo de produção" (computado) - Com esse método, calcula-se o valor com base no custo de fabricação da mercadoria. É feita a soma do custo das matérias-primas e da produção, acrescentando uma margem para lucros e despesas gerais — essa margem deve refletir vendas semelhantes feitas no mesmo país de exportação para o país de destino.
6. Sexto Método: "critério da razoabilidade" - quando os métodos anteriores não puderem ser aplicados, a determinação do valor será feita com base em critérios razoáveis, alinhados aos princípios do AVA-GATT e aos dados disponíveis no país importador. É importante que esse valor não seja arbitrário ou fictício; deve ser fundamentado em informações concretas.
A aplicação correta desses métodos é fundamental para cumprir a legislação aduaneira, evitar penalidades e manter a competitividade no mercado internacional.
Se tiver dúvidas sobre como valorar suas mercadorias adequadamente, recomenda-se procurar um despachante aduaneiro ou um especialista em comércio exterior para orientar você nesse processo.
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Atualização: 04/09/2025

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